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Impostos Sobre Herança: Regras do ITCMD e IR na Sucessão

Impostos Sobre Herança: Regras do ITCMD e IR na Sucessão

A transmissão de bens por falecimento pode gerar dois tributos: o ITCMD, cobrado pelos estados, e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, aplicável quando há atualização de valores na transferência. O ITCMD incide na abertura da sucessão, calculado sobre o valor venal dos bens, com alíquotas que podem chegar a 8% — e até 16% com a reforma tributária. O herdeiro é o responsável pelo pagamento, que deve ocorrer antes da partilha.

Cada estado define suas próprias regras, podendo oferecer isenções para heranças de menor valor ou destinadas a entidades específicas. Já o Imposto de Renda incide quando o bem é transferido por valor superior ao declarado, gerando ganho de capital. Nesses casos, o contribuinte pode ser o inventariante, o doador ou o cônjuge que recebe o bem.

O cálculo é simples: aplica-se a alíquota do ITCMD sobre o valor venal do bem e, no IR, incide o percentual sobre a diferença entre o custo declarado e o valor atualizado. Com essas regras, herdeiros devem planejar o processo sucessório para evitar surpresas fiscais.

Fonte: Portal Contábeis

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